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Lei contraditória impede organismos de alterar remunerações
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- Criado em 24-08-2013
Serviços têm 30 dias para dar toda a informação sobre salários e outros suplementos remuneratórios.
Todos os organismos do Estado estão impedidos de “criar ou alterar remunerações, suplementos ou outras componentes remuneratórias”, de acordo com uma lei ontem publicada em Diário da República.
A legislação que entrou hoje em vigor pretende estabelecer “um regime de prestação de informação sobre remunerações, suplementos e outras componentes remuneratórias dos trabalhadores de entidades públicas, com vista à sua análise, caracterização e determinação de medidas adequadas de política remuneratória”.
Nos termos do diploma, todos os organismos públicos, fundos autónomos e empresas do sector empresarial do Estado, regionais e municipais, têm 30 dias para “preencher um formulário electrónico facultando toda a informação e documentação que permita efectuar uma caracterização detalhada”desta questão.
O governo terá depois 45 dias para “a análise, o tratamento e a compilação da informação, bem como a apresentação de relatórios com a caracterização geral dos sistemas remuneratórios identificados”. Concluída esta fase, o executivo terá de apresentar, no prazo de 90 dias, uma proposta de lei que proceda à revisão dos suplementos remuneratórios” e promover “a adopção das medidas adequadas de política retributiva” relativas às empresas do sector empresarial do Estado e dos sectores empresariais regionais, intermunicipais e municipais, incluindo as respectivas participadas, “as demais pessoas colectivas públicas e outras entidades públicas”.
Esta lei é, porém, contraditória em relação aos processos de revisão já em curso. No número 3 do artigo 8.o, o legislador diz que a proibição agora decretada não abrange a “possibilidade de continuação dos processos de revisão já iniciados em articulação com o Ministério das Finanças”. Mas no número 4 está escrito que se consideram “suspensos todos os processos de revisão de carreiras e ou de suplementos em curso”. E no número 5 determina ainda que “são nulos os actos praticados em violação do disposto” nos dois números anteriores.
O i confrontou o Ministério das Finanças e o grupo parlamentar do PSD com esta contradição, mas até à hora de fecho não obteve nenhuma explicação. Oi tentou saber ainda junto das Finanças que processos de revisão estão em curso mas ficou sem resposta.
Os organismos que não preencham os dados solicitados no prazo estipulado sofrerão uma “retenção de 15% do duodécimo da dotação orçamental ou da transferência do Estado, ou do subsídio ou adiantamento, consoante o caso, no mês seguinte ao incumprimento e enquanto este se mantiver”.
in ionline | 24-08-2013 | João D' Espiney