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Idade da reforma sobe para 66 anos em 2014

seguranca socialMota Soares enviou carta com a proposta aos parceiros sociais ontem ao final do dia. Medida atinge função pública e sector privado.

A idade legal de acesso à reforma vai passar dos actuais 65 anos para os 66 anos, tanto para os futuros pensionistas da Caixa Geral de Aposentações (CGA) como para os novos reformados do regime geral da Segurança Social.

Na carta enviada aos parceiros sociais, o ministro Pedro Mota Soares explica que o aumento para os 66 anos já estava previsto no memorando de entendimento (sétima avaliação). Além disso, o ministro adianta que o aumento da idade da reforma será implementado através do factor de sustentabilidade, "mediante modificação da sua forma de cálculo".

"Esta alteração só afectará as futuras pensões e não se aplicará às pensões actualmente em pagamento", lê-se na carta de Mota Soares.

Na proposta associada à carta, lê-se que "a lei pode prever que a idade normal de acesso à pensão de velhice seja ajustada de acordo com a evolução dos índices da esperança média de vida".

Esta medida é contrária a declarações do primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho que, em Maio, garantiu que a idade de acesso à pensão iria manter-se nos 65 anos, embora a aplicação do factor de sustentabilidade só permitisse obter a pensão completa aos 66 anos. Ou seja, os trabalhadores iriam continuar a poder reformar-se aos 65 anos de idade, embora com penalização no valor da pensão, sendo que só aos 66 anos ficariam livres desta penalização.

Agora, se a proposta enviada ontem aos parceiros for por diante, nenhum trabalhador no privado poderá reformar-se antes dos 66 anos, uma vez que as reformas antecipadas estão congeladas.

Na Função Pública, é possível reformar-se antes da idade legal exigida, mas o trabalhador tem um corte de 0,5% por cada mês (6% ao ano) de antecipação face à idade exigida, o que significa que a penalização será maior.

in Económico | 07-08-2013 | Denise Fernandes

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