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'Apanhados' 52 mil gestores com dívidas à Segurança Social

seguranca socialO controlo mais apertado das dívidas à Segurança Social já levou à citação individual de mais 52 mil gerentes, que estão a ser obrigados a pagar do seu próprio bolso as dívidas das empresas. Só em 2012, foram recuperados 54 milhões de euros com estas acções.

Segundo dados solicitados pelo SOL ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), as citações individuais de gerentes resultam da estratégia de combate à fraude contributiva, em que o instituto está a "chamar à responsabilidade os gerentes das empresas em virtude da inexistência de bens penhoráveis no devedor originário".

Quando não há pagamento voluntário das dívidas, o IGFSS "tem vindo a desenvolver acções de penhoras, com vista à regularização da dívida dos devedores". Em 2012, acrescenta o instituto, começou a ser desenvolvida uma "acção extraordinária", que se traduziu na passagem de muitos processos para a chamada fase de reversão, em que um gerente é responsabilizado pela dívida da empresa, tendo de assegurar o pagamento com bens pessoais.

Nesse ano, cerca de 39 mil gerentes foram alvo de notificações individuais, um aumento de 250% face ao ano anterior. No primeiro semestre deste ano, outros 13,5 mil gestores foram chamados a pagar dívidas.

Quanto a metas para a este ano, a Segurança Social refere que "estão relacionadas com os montantes de cobrança global e de enquadramento da dívida em reversão após a citação". O IGFSS está a fazer "um grande esforço na área das penhoras".

249 mil penhoras

Até ao final de Junho, o instituto já procedeu a 249 mil penhoras, o que representa um aumento de 37% face ao primeiro semestre de 2012 .

O fiscalista Samuel Fernandes de Almeida, da sociedade de advogados Miranda, atribui o aumento dos casos de reversão à conjuntura económica. "Num contexto de crise financeira, em que as empresas enfrentam dificuldades crescentes de cumprimento das suas obrigações fiscais e contributivas, o recurso à figura jurídica da reversão e à activação da responsabilidade subsidiária dos gerentes e administradores de empresas assume naturalmente maior relevância", diz, sublinhando ainda a "pressão enorme por parte do Estado na arrecadação de receita".

Por norma, diz o advogado, estes casos não implicam maior conflitualidade entre os contribuintes e as autoridades, embora existam formalidades legais que devem ser respeitadas e que por vezes a Segurança Social ou o Fisco não cumprem. Há casos de dívidas já prescritas que são revertidas à mesma – embora este fenómeno "seja menos frequente na Segurança Social, dada a forma de liquidação das contribuições".

Há inda situações de incumprimento das formalidades previstas na lei, como fundamentação insuficiente ou mesmo nulidades da própria citação, por não vir acompanhada de toda a documentação legalmente exigida, refere Samuel Fernandes de Almeida. "Existindo vários meios legais de reacção à disposição dos contribuintes, o acompanhamento destes processos desde o seu início pode revelar-se decisivo", realça.

in SOL | 28-07-2013 | João Madeira

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