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Dezenas de idosos pedem ajuda à Associação de Inquilinos
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- Criado em 22-07-2013
Desde a semana passada que os inquilinos com certidão de carência económica tentam atenuar o aumento das rendas. Começam a chegar cedo: uns de muletas, outros de bengala, outros ainda, repetentes, munidos de banquinhos.
Esta segunda-feira, às 6h00, já eram muitos os idosos que faziam fila à porta da sede da Associação Lisbonense de Lisboa, munidos da certidão de carência económica, passada pelas Finanças. Uns de muletas, outros de bengala, outros ainda, repetentes, munidos de banquinhos.
Os serviços ajudam os associados a escrever a carta que vai permitir atenuar o aumento das rendas, cujos tectos foram fixados pela lei e que prevê variações entre os 10% e os 25%, em função do rendimento familiar. Em alguns casos, o valor proposto pelo proprietário é cinco ou seis vezes superior ao preço actual.
O recurso à associação começou na semana passada. António Machado, da direcção, fala em 150 pessoas que, todos os dias, procuram ajuda e admite que “não é possível atender mais gente”.
“Fisicamente, não é possível atender mais do que 150 pessoas por dia, aqui na nossa sede. Depois, nas nossas delegações e postos de atendimento, há também um movimento bastante elevado”, afirma à Renascença.
O fluxo de pessoas promete manter-se nos próximos tempos, graças aos milhares de pessoas que tentam, a todo o custo, evitar a subida das rendas.
O que é o pedido de carência económica?
As declarações de carência económica, que as Finanças começam a emitir hoje, limitam o valor das rendas das casas.
A portaria publicada em Diário da República aprova o modelo do pedido de emissão da declaração, que deve incluir o valor do rendimento anual bruto corrigido (RABC) do agregado familiar do arrendatário.
Os tectos podem ser de 10% para rendimentos das famílias até 500 euros mensais, de 17% para agregados com rendimentos até 1.500 euros e de 25% até 2.829 euros (segundo a tabela disponibilizada para 2011).
A entrega do pedido do RABC é feita presencialmente em qualquer serviço de Finanças, com a declaração a ser emitida "imediatamente".
"Caso não seja possível emitir imediatamente a declaração por motivo não imputável ao requerente, o serviço de Finanças emite comprovativo de que aquela declaração foi requerida", prevê o diploma.
Um dos motivos que pode impossibilitar a emissão da declaração pode ser a falta de liquidação do IRS (imposto sobre o rendimento singular), nomeadamente por não ter decorrido o período legal respectivo.
A portaria, que entra hoje em vigor, define ainda os "meios admissíveis para a prova de que o arrendatário é uma microentidade" para ficar ao abrigo dos tectos estipulados para o aumento das rendas.
Dessas provas devem constar documentos como uma declaração emitida pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e comprovativos do IRS e da Informação Empresarial Simplificada.
in RRenascença | 22-07-2013 | João Cunha