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Ordem dos Advogados enfrenta chuva de processos

oaA contestação dos estagiários à Ordem dos Advogados (OA) subiu de tom. Foram já interpostas sete providências cautelares contra a instituição para travar os exames de aferição, que são obrigatórios a meio do estágio. E há mais providências a caminho.

A maior parte das acções judiciais foi colocada por licenciados de Lisboa, mas há providências cautelares de estagiários do Porto, Braga, Coimbra e Algarve.

Em todas se contesta a realização destas provas, à luz da nova lei das ordens profissionais, em vigor desde Fevereiro passado, que determina que os licenciados só têm de fazer um exame no final dos estágios. Ora, os estatutos da Ordem dos Advogados prevêem dois ciclos de provas: as de aferição, no final da primeira fase do estágio, e as de agregação, que se realizam no final da segunda fase e das quais depende a emissão da cédula profissional.

Na segunda-feira – dia da primeira prova para os mais de 300 candidatos nacionais à segunda fase de estágio na Ordem – foi conhecida a primeira decisão favorável aos estagiários. O Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa (TACL) decretou a “suspensão provisória” dos exames de aferição, indo agora analisar os argumentos de 14 estagiários do Porto e da Ordem dos Advogados.

Nova corrida aos tribunais

Foi a revolução nas salas de exames: dezenas de estagiários recusaram fazer o teste. O mesmo aconteceu na quarta-feira, com vários candidatos a não realizarem exames. No Porto e em Coimbra, foi mesmo chamada a PSP.

A última prova decorreu na sexta-feira. “Os exames de aferição são ilegais de acordo com a lei das ordens profissionais”, diz ao SOL Katy Anes Fernandes, a porta-voz dos estagiários do Porto que viram aceite a sua providência cautelar. “A OA apresentou ao Governo uma alteração do Estatuto para o adaptar à nova lei. O Governo deveria ter-se pronunciado em Abril, mas até agora nada”.

Os estagiários alegam que a decisão de suspensão se aplica a todos os candidatos a exame. Mas a Ordem não pensa assim: o Conselho Geral decretou que as provas continuariam para os que não subscreveram a acção aceite pelo Tribunal. “A decisão só vale naquele processo, interposto por aqueles estagiários”, explicou o bastonário, Marinho e Pinto.

A posição da OA – que vai contestar a decisão judicial – levou os estagiários a avançar novamente para tribunal, pedindo que este se pronuncie sobre o carácter geral da aplicação da suspensão.

Mas vão mais longe. “Queremos ajudar os colegas. O nosso advogado está disponível para representar mais estagiários que queiram pedir a suspensão dos exames”, diz Katy Fernandes. “Até serem publicadas as notas dos exames, as providências são válidas. Isto porque o acto administrativo só termina quando forem divulgadas as classificações”, conclui. Ou seja, mesmo quem fez o exame na sexta-feira pode tentar anular os efeitos da nota. Por isso, pelo menos duas dezenas de estagiários já estão dispostos a avançar com nova providência.

A questão não é pacífica. No mesmo dia, um outro juiz do mesmo Tribunal Administrativo de Lisboa, rejeitou uma outra providência cautelar. Neste caso, dois licenciados em Direito, do Algarve, recusaram fazer os exames de aferição em Abril e exigiam a emissão da carteira profissional.

Na decisão, além de não ver “urgência” no pedido, o juiz concluiu que a OA pode “transitoriamente” manter aqueles exames até ser aprovado o novo Estatuto dos Advogados no Parlamento. Daí que, só “com a aprovação nas provas de aferição são emitidas e entregues aos advogados estagiários as respectivas cédulas profissionais”.

Formação debaixo de fogo

Há muito que os licenciados em Direito acusam o bastonário de querer limitar o acesso à profissão através de exames cada vez mais difíceis. “Aqui não vendemos cédulas, como certas universidades vendem licenciaturas” – argumentou Marinho e Pinto, esta semana, à RTP.

Muito crítico das licenciaturas de Bolonha, o bastonário chegou a criar, em 2010, um exame de acesso aos estágios na Ordem. O Tribunal Constitucional (TC) acabaria por pôr fim à prova, que só se realizou uma vez, depois de duas estudantes terem recorrido à Justiça. O TC condenou ainda a OA a alterar outras normas do seu regulamento de estágios, considerando “inconstitucional” os licenciados ficarem impedidos de prosseguir a formação durante três anos, se chumbassem nos exames de aferição.

Mas a própria formação dada pela Ordem e o modelo dos exames estão debaixo de fogo. “Licenciei-me em 2009. Como em 2010 a OA não abriu estágios, só em Junho de 2011 fiz o exame de aferição. A nota só foi divulgada sete meses depois”, lamenta João P. de 29 anos. E considera inaceitável o “desprezo” com que a OA trata os estagiários: “A Ordem tem feito publicar anúncios a dizer: ‘Você tem direitos, o seu advogado garante-os’. Mas é a primeira a desrespeitar as decisões da Justiça”.

in SOL | 09-06-2013 | Joana Ferreira da Costa

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