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Isenção de IMT para imóveis de habitação
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- Criado em 17-05-2013
Acordão do STA pode ser uma oportunidade para recuperar IMT e Imposto de Selo pagos indevidamente.
Em 14.06.2012 foi proferido um Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo relativo à aplicação da isenção de IMT, Imposto do Selo e emolumentos legais nos actos de concentração a prédios destinados a habitação. Este Acórdão tem sido pouco falado, não obstante a enorme importância no que diz respeito a operações de concentração que envolvam, por exemplo, locadoras e instituições financeiras. Em suma, este Acórdão estabelece que:
a) Na interpretação do sentido e alcance da referida norma, quando estabelece isenção de IMT relativamente aos imóveis, não destinados a habitação, necessários à concentração de entidades, deve ter-se em conta que uma entidade pode ter nos seus activos imóveis destinados à habitação, que são indispensáveis ao seu desempenho porque constituem o instrumento ou o objecto do seu negócio, estando afectos à actividade nuclear da sua actividade empresarial.
in Económico | 17-05-2013