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Apoio à contratação tem novas regras

contratodetrabalhoA nova medida chama-se Estímulo 2013 e entra em vigor dentro de 30 dias.

Com este diploma, o apoio à contratação, que até aqui abrangia apenas desempregados inscritos no centro de emprego há mais de seis meses, estende-se a desempregados inscritos há pelo menos três meses consecutivos desde que estes não tenham concluído o ensino básico, tenham mais de 45 anos ou tenham o cônjuge igualmente desempregado (inclui ainda o caso de famílias monoparentais). São também abrangidos todos aqueles que nos últimos 12 meses não tenham estado inscritos na Segurança Social na qualidade de trabalhador nem tenham "estado a estudar durante esse mesmo período", avança a portaria hoje publicada.

Tal como acontecia com o Estímulo 2012, o apoio só é atribuído se a empresa celebrar contrato sem termo ou contrato a prazo por um período superior a seis meses. Mas agora admite-se que o trabalho seja desenvolvido a tempo parcial. Já no caso de empresas com investimentos considerados estratégicos, o contrato a termo certo tem de ser superior a um ano (antes, era 18 meses).

O apoio continua a ser atribuído durante um período máximo de seis meses no caso de contratos a termo mas estende-se agora a um período máximo de 18 meses se em causa estiver contrato definitivo. Para empresas que apresentem investimento considerado estratégico, o contrato a prazo pode ser apoiado durante nove meses.

O benefício corresponde a metade da remuneração do trabalhador, aumentando para 60% em caso de desempregado de longa duração, beneficiário do Rendimento Social de Inserção, pessoa com menos de 25 anos ou mais de 50, trabalhadora com habilitações inferiores ao terceiro ciclo ou trabalhador do sexo menos representado em sectores de actividade que tradicionalmente empregam uma maioria de pessoas do mesmo sexo (este último ponto é novidade neste diploma). Mas há tectos: o incentivo continua limitado a um Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 419,22 euros. Ainda assim, há agora uma excepção: o benefício pode chegar a 544,99 euros (1,3 IAS) se o contrato for celebrado sem termo.

A empresa tem ainda direito a um prémio se converter o contrato a termo em contrato definitivo. Aqui estão também incluídos os contratos a prazo iniciados ao abrigo do Estímulo 2012. Este prémio corresponde a nove meses de apoio, com o tecto mensal de 419,22 euros.

Em troca do incentivo, há condições que têm de ser respeitadas. A empresa continua a ser obrigada a dar formação profissional ao trabalhador, a não ser que em causa esteja situação de conversão de contrato. A formação pode ser em contexto de trabalho (pelo período que durar o apoio) ou, por outro lado, pode ser dada por entidade certificada. Se a empresa tiver menos de cinco trabalhadores, a formação tem de ser sempre cumprida nesta última modalidade.

Antes, a empresa não podia contratar mais de 20 pessoas através da medida Estímulo 2012. Agora, o valor é alargado para 25 no caso de contrato a prazo mas não há limite se em causa estiverem contratos sem termo. Os limites não se aplicam a empresas com investimento considerado estratégico.

Outro dos requisitos para a atribuição do apoio é cumprir critérios de criação líquida de emprego, agora mais flexíveis. Passa a ser contabilizada a média mais baixa dos trabalhadores registados nos últimos quatro, seis ou 12 meses anteriores à candidatura. Este requisito não é obrigatório para empresas que tenham iniciado processo especial de revitalização (ao abrigo do CIRE), que agora também são abrangidas pelo diploma.

Outro critério de criação líquida de emprego obriga a que, durante o apoio, o empregador registe com periodicidade trimestral (e não mensal) um número de trabalhadores igual ou superior ao número de pessoas abrangido pelo apoio. De fora ficam caso de invalidez, falecimento, reforma ou despedimento com justa causa.

in Económico | 14-03-2013 | Cristina Oliveira da Silva

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