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Pedófilos não podem ser taxistas
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- Criado em 23-01-2013
A partir de hoje (23 de janeiro), o Certificado de Motorista de Táxi, emitido pelo Instituto de Mobilidade e dos Transportes (IMT) e válido por períodos de cinco anos, está vedado a indivíduos que tenham sido condenados por crimes sexuais.
“Considera-se inidóneo para o exercício da profissão de motorista de táxi o candidato que tenha sido condenado em pena de prisão efetiva pela prática de qualquer crime contra a vida e pela prática de crime contra a liberdade e a autodeterminação sexual”, determina a lei nº 6/2013, publicada ontem em Diário da República.
O artigo 6º do documento, promulgado pelo Presidente da República, Cavaco Silva, a 10 de janeiro, acrescenta que a profissão de motorista de veículo ligeiro de passageiros de transporte público não pode igualmente ser exercida por quem tenha sido condenado “pela prática de crime de condução perigosa de veículo rodoviário ou de condução de veículo em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas”.
No entanto, a lei prevê que a reabilitação das pessoas condenadas possa ser tida em conta, no momento da avaliação do pedido para emissão do Certificado de Motorista de Táxi.
“A condenação pela prática de um dos crimes previstos (…) não afeta a idoneidade de todos aqueles que tenham sido reabilitados (…), nem impede o IMT de considerar, de forma justificada, que estão reunidas as condições de idoneidade, tendo em conta, nomeadamente, o tempo decorrido desde a prática dos factos”.
Assim, “sempre que o IMT considere existir uma situação de inidoneidade para o exercício da profissão, deve justificar de forma fundamentada as circunstâncias de facto e de direito em que baseia o seu juízo de inidoneidade”. É-lhe dado o direito de apreender o Certificado de Motorista de Táxi sempre que se verifique a condenação pela prática dos crimes já referidos.
O exercício ilegal da profissão é punível com uma coima de 625 euros a 1875 euros. Já a contratação de motorista de táxi ilegal pode custar entre 625 a 1875 euros, se for pessoa singular, ou entre 1250 a 3750 euros, no caso de ser uma empresa.
in Correio da Manhã | 23-01-2013 | Joana Nogueira